Códigos do eSocial dentro do PPRA

Códigos do eSocial dentro do PPRA

CÓDIGOS DO ESOCIAL DENTRO DO PPRA

A ProntoSeg Distribuidora, não vende apenas EPI, por ser uma empresa de Pelotas, acredita que o conhecimento é essencial para todas as pessoas e decidiu trazer para sés clientes dessa vez, algumas dicas de Saúde e Segurança.

Vamos começar falanado sobre eSocial, precisamos lembrar que o PPRA cumpre o que está descrito na NR 9, e que, para atendimento ao eSocial, ele não mudará nenhuma vírgula.

Isso porque o eSocial não cria nenhuma novidade legislativa, ou regulamentar sobre as legislações de Saúde e Segurança.

As pessoas que estudam o eSocial de maneira mais complexa, já sabem que, dentro do sistema do eSocial, a empresa confessará e listará os ambientes de trabalho, os riscos do ambiente de trabalho, os EPIs que os empregados utilizam, as avaliações quantitativas, etc.

Principalmente na hora de reconhecer os riscos dentro do sistema terão que ser usado códigos eSocial, ele funciona através de códigos, o próprio sistema e que fornece os códigos através das NDEs.

 

A LEI MANDA COLOCAR OS CÓDIGOS DO ESOCIAL DO PPRA?

Onde na está escrito que devemos colocar os códigos do eSocial dentro do PPRA?

A ProntoSeg responde, simplesmente não está! E se não está escrito é opcional, você coloca os códigos dentro do PPRA se você quiser. Se julgar conveniente,

Nem o Auditor Fiscal do Trabalho ou alguma outra autoridade pode cobrar esses códigos dentro do PPRA.

Vamos supor que você resolva colocar os códigos do eSocial dentro do seu PPRA, e como tudo na vida isso também tem risco.

Claro que colocamos os códigos na tentativa de facilitar a vida da outra pessoa que lançará. Supondo que você não será o gestor do sistema do eSocial da empresa.

 

UM CASO QUE MOSTRA A PROBLEMÁTICA

Depois do PPRA elaborado pelo Engenheiro de Segurança, a pessoa gestora do eSocial, a vamos supor da Contabilidade, pegará esses dados e lançará dentro da plataforma do eSocial.

Vamos supor que nos, da ProntoSeg prestamos esse serviço para a empresa Apague  – Prevenção de Incêndios.

Elaboramos o PPRA, colocamos os códigos dos riscos do ambiente de trabalho, os códigos de avaliação ambiental, metodologia de avaliação, colocamos tudo no PPRA, o bicho ficou completo. Uau!

pessoa da contabilidade que receberá o PPRA e lançará os dados eSocial terá seu o trabalho facilitado, que lindo! Esse é um cenário onde tudo roda redondinho.

Vamos complicar um pouco, e se ao longo do ano algum código do eSocial mudar?

O PPRA da empresa Apague tem vigência de Janeiro de 2020 a Dezembro de 2020.

Supondo que a ProntoSeg empresa atualiza o PPRA anualmente através da análise global do PPRA (sabemos que na verdade, o PPRA deveria ser atualizado sempre que houvesse alteração no ambiente de trabalho, nos riscos, mas não vamos nos apegar a isso agora).

Em Fevereiro de 2020 um código referente a um dado agente químico mudou, e a ProntoSeg como elaborador acabou não percebendo essa mudança, não informando a Contabilidade (que o código mudou).

Contabilidade lança os dados do PPRA (ou análise global) dentro da plataforma, dentre eles, o código referente ao dado agente químico (que não foi alterado ainda no PPRA).

Esse tipo de alteração de código é possível sim! Inclusive, já aconteceu algumas vezes. Lembremos que o eSocial ainda está em construção, e deve permanecer assim durante muito tempo.

A contabilidade acaba lançando aquele que está no PPRA dentro do eSocial.

Vamos pensar que o código antigo é de um produto diferente, que acaba exigindo um exame médico que a empresa não fez, e ainda, caracteriza um agente que dá direito a aposentadoria especial.

Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) que está de boa na SRTE mais próxima, aplica um filho no sistema do eSocial. Ele aplica esse filtro para saber sobre os riscos x exames médicos das empresas da redondeza.

Ai surge … A MULTINHA SALGADA 

O AFT identifica a irregularidade e multa da empresa, a multa é fixada em cima de descumprimento de:

– Itens da NR 7, referentes a ausência de exames médicos.

Multas baseada na NR 7, item 7.4.1, letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.

– Falta de EPI adequado ao risco(referente ao risco que foi lançado através do código incorreto).

Multas baseadas na NR 6, item 6.6.1, letra “a”.

– Falta de treinamento específico relacionado ao agente químico (que é inexistente, afinal, o código é que foi lançado errado).

Multas baseadas na NR 9, item 9.3.5.5, letra “b”, NR 6, item 6.6.1 letra “d”, NR 1, item 1.7, letra “c”, subitem I e II.

9 Multas! Que dado o tamanho da empresa (empresa grande), terá um valor alto.

 

MUITA CALMA NESSE CÓDIGO!

Então muito cuidado com isso, se você quer colocar os dados do eSocial dentro do seu PPRA, ok, beleza, é uma decisão única e exclusivamente sua, mas saiba que existem riscos.

 

COMO SE PROTEGER DE UM POSSÍVEL PROCESSO POR CÓDIGO ERRADO NO ESOCIAL?

– Responsável pelos códigos apenas no momento da elaboração: descreva no seu PPRA que você é responsável pelos códigos no momento da elaboração, mas que, se algum ou alguns códigos mudarem ao longo do ano, depois da data de elaboração, você não poderá ser responsabilizado.

– Gestor que ficará de olho em todas as alterações do eSocial: é o profissional que ficará de olho em todas as possíveis alterações do eSocial e que numa eventual mudança de código, imediatamente alterará o PPRA ou análise global do PPRA vigente colocando o código atual.

Cuidado com o oba oba de vamos colocar os códigos, vamos colocar os códigos…

– O elaborador de PPRA que não colocará os códigos: na real, alguns colegas que já estão dizendo o seguinte “eu não vou colocar os códigos do eSocial dentro do PPRA”. Posso até enviar para meu cliente em separado, mas não dentro do PPRA. Não quero assumir a responsabilidade se por acaso algum deles mudar durante o ano.

Nessa onda de vamos facilitar as coisas “vamos colocar os códigos”, sempre pare e pense na sua responsabilidade. Colocando ou não, sempre pense no que pode dar errado.

CONCLUSÃO – COLOCAR OU NÃO COLOCAR OS CÓDIGOS DO ESOCIAL DENTRO DO ESOCIAL?

Claro que colocar os códigos do eSocial dentro do PPRA facilitará a vida do  cliente! Mas esteja sempre atento ao que pode fazer para se resguardar.

Colocar ou não colocar os códigos do eSocial dentro do PPRA deve ser algo pensado com calma e cautela, e não na base no oba oba. Esteja atento a sua responsabilidade!

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