14 Perguntas e Respostas sobre o PPRA: O Básico que Você Precisa Saber (Parte 1)

14 Perguntas e Respostas sobre o PPRA: O Básico que Você Precisa Saber (Parte 1)

Nesse post traremos algumas perguntas e repostas rápidas sobre o PPRA. É o mínimo que você precisa saber para não ser passado para trás!

 

Ao escrever essa parte penso especialmente naquele camarada que está acordando de manhã, ainda com os olhos ainda cheios de remela, e que precisa de uma resposta rápida para alguma angústia relacionada ao PPRA. Espero que esse texto mate pelo menos uma dúvida ou te ajude a consolidar ou desmistificar alguma ideia, à respeito do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

 

1 – QUAIS EMPRESAS DEVEM ELABORAR O PPRA?

 

Toda empresa que tenha pelo menos um empregado (regido pela CLT) deve elaborar e implementar o PPRA, conforme a NR 9, item 9.1.1. Já as demais instituições como por exemplo, as públicas e sem empregados regidos pela CLT, até podem ter PPRA, mas não por exigência da NR 9.

 

2 – QUEM PODE ELABORAR O PPRA?

 

É claro que essa não poderia faltar nessas nossas perguntas e respostas sobre o PPRA. Conforme descrito na NR 9, item 9.3.1.1 qualquer pessoa, no âmbito da empresa, a critério do empregador e que tenha conhecimento sobre o assunto, poderá elaborar o PPRA.

 

3 – EXISTE UM MODELO DO PPRA?

 

A NR 9 não estabelece um modelo de PPRA, mas ela dá parâmetros para elaboração. O PPRA deve conter as etapas descritas no item 9.3.1, os itens descritos no item 9.3.3  e a estrutura descrita no item 9.2. Segundo esses itens não dá erro! A empresa terá um PPRA adequado à realidade dela, o que convenhamos, é mais eficiente do que um modelo fechado, enlatado.

 

4 – QUAIS SÃO OBJETIVOS DO PPRA?

 

Preservar a integridade física dos trabalhadores, tendo cuidado com o ambiente de trabalho e com os recursos naturais. Para atingir seus objetivos o programa se apoia na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.

5 – QUAIS SÃO OS RISCOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS?

 

Aqui entramos num ponto interessante. A NR 9 diz que o PPRA deve se abordar os riscos ambientais.  A mesma NR 9 diz que os riscos ambientais são os químicos, físicos e biológicos. O que quero é entrar na picuinha de colocar ou não risco de acidente e ergonômico no PPRA. Quantos PPRAs você já viu com risco ergonômico e que são bem elaborados! E quantos você viu com risco ergonômico e mal elaborado! O importante mesmo é se atentar ao mínimo que a NR 9 exige, e se quiser ir além acredito que ninguém o poderá condenar.

 

6 – TEMOS QUE QUANTIFICAR OS RISCOS AMBIENTAIS?

 

Sim, a etapa quantificação, digo, a nível quantitativo mesmo, é obrigatória! O PPRA é um programa de Higiene Ocupacional! A quantificação de agentes é item fundamental para dar subsídio as ações corretivas que virão depois. Isso fica claro no item 9.3.4.  Se o agente tem limite de tolerância deverá ser quantificado.

 

7 – A CIPA PODE PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DO PPRA?

 

Pode não… DEVE! A NR 9 é taxativa quanto a isso. Ela diz, inclusive que o PPRA deve ser debatido pela comissão.  Segundo o item 9.2.2.1 uma cópia do PPRA deve ser até anexada à ata da reunião ordinária da CIPA.

Continua…

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