É obrigação de fornecer óculos de segurança com grau?

É obrigação de fornecer óculos de segurança com grau?

Existe obrigação de fornecer óculos de segurança com grau ou não? Eis a questão!

 

De fato, essa é uma questão que aflige muita gente, e sabendo que após os 35 anos de idade, as pessoas têm aumentado à possibilidade de uso de óculos, essa é uma preocupação que tem fundamento. Como os óculos de segurança é um EPI (Equipamento de Proteção Individual), daremos uma olhada na NR 6, que é a norma que trata sobre às questões relacionadas ao uso do EPI.

 

A EMPRESA é obrigada a FORNECER AOS EMPREGADOS, GRATUITAMENTE, EPI ADEQUADO AO RISCO, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

 

  1. a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

 

  1. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

 

  1. c) para atender a situações de emergência.

 

Notamos algo importante, a NR (Norma Regulamentadora) 6 não autoriza que o custo do EPI seja repassado ao trabalhador.

Outra coisa importante é lembrar que o EPI adequado ao risco é aquele que protege o trabalhador. E para proteger o trabalhador deve estar adequado a ele também!

 

O empregador é sim obrigado a fornecer óculos de segurança com grau, claro, se o empregado for usuário de óculos.

Texto retirado do site: https://segurancadotrabalhonwn.com.

 

A Prontoseg é uma empresa especializada em EPI´S, sediada em Pelotas RS. Como fornecedor de EPI´S acreditamos que o cuidado e a prevenção vêm em primeiro lugar. Então investimos não somente em EPI´S mas no que acreditamos ser um dos maiores fatores de cuidado: Informação.

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